Comentários e Curiosidades da Atividade de Revenda de Combustível


Notícias Referentes ao Setor de Combustíveis::

1- Definidas as regras para o trabalho Intermitente. Empresas já podem adotar o novo regime de contratação estabelecido pela Reforma Trabalhista: o trabalho Intermitente.
Postos de combustíveis, lojas de conveniência e demais empresas que precisam contratar funcionários apenas para os finais de semana, ou por algumas horas durante determinados dias de maior movimento, já podem adotar o novo regime de contratação estabelecida pela Reforma Trabalhista.
 A portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2018, estabelece que o trabalhador, considerado "prestador de serviço", poderá atuar em mais de uma empresa, desde que em horários distintos, e receber de acordo com a jornada desempenhada. Além disso, o contrato deve ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do funcionário, 
Fonte: Postos & Serviços

                 2- Decisão Judicial: Comerciante varejista de combustível só tem direito à repetição do indébito se demonstrar não ter repassado custos ao consumidor final. 
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, no âmbito do regime de substituição tributária, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do artigo 166 do CTN. A decisão foi unânime. Processo nº 0011610-18.2005.4.01.3300/BA Decisão: 24/09/2018
Fonte; Jusbrasil


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